Aeris (CVM 02528-3) informou, em 20 de agosto de 2026, que instaurou procedimento de mediação perante o Centro de Mediação da Associação dos Advogados de São Paulo (CMAASP), seguido de ação cautelar em caráter antecedente, com fundamento no artigo 20-B, § 1º, da Lei 11.101/2005, perante o foro de São Paulo (SP). O objetivo é buscar uma solução consensual para a reestruturação de seu endividamento financeiro junto aos principais credores.
Na ação cautelar, que tramita em segredo de justiça, a companhia requereu, entre outras medidas, a suspensão por até 60 dias das execuções e de outras medidas executivas ou constritivas relacionadas aos créditos abrangidos pelas negociações com os credores. O pedido tem caráter temporário e preparatório; a fonte não informa que a suspensão já tenha sido concedida.
Segundo a companhia, a medida busca proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado e estável para a continuidade das negociações e para a avaliação de alternativas, que podem incluir a repactuação dos termos e condições originais da dívida.
A Aeris afirmou que continuará suas operações e que as medidas adotadas não afetarão clientes, fornecedores correntes, revendedores e outros parceiros de negócios essenciais à operação. O fato relevante foi divulgado com base no § 4º do artigo 157 da Lei 6.404/1976 e na regulamentação da CVM, em especial a Resolução CVM 44/2021. A companhia disse que manterá acionistas e o mercado informados sobre desdobramentos relevantes. O documento, protocolado na CVM sob o nº 1560020, é datado de 20 de agosto de 2026 e assinado por Alexandre Sarnes Negrão, diretor-presidente e de Relações com Investidores da Aeris.