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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) negou, em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, o recurso administrativo interposto pela Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (CVM 01862-7) contra a Nota Técnica nº 002/2026-GTI-AGEPAR. A companhia comunicou a decisão ao mercado em 19 de agosto.
No recurso, a Sanepar pedia a manutenção da proporção prevista na Nota Técnica AGEPAR nº 07/2024 — 75% para modicidade tarifária e 25% para a companhia — e a aplicação linear do desconto aos usuários. Esses pedidos foram indeferidos pelo Conselho Diretor.
Na mesma reunião, a AGEPAR deferiu o pedido da companhia para prorrogar por 30 dias a implementação do desconto tarifário previsto na Nota Técnica nº 002/2026-GTI-AGEPAR. Segundo o fato relevante, a extensão foi fundamentada na necessidade de desenvolvimento e parametrização segura dos sistemas comerciais da Sanepar, para assegurar a aplicação correta e precisa do desconto aos usuários.
A companhia afirmou que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.
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Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
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