O Conselho de Administração da Braskem aprovou, em 24 de agosto de 2026, o ajuizamento do pedido de recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas, nos termos da Lei 11.101/05. O objetivo é criar um ambiente jurídico estável para negociar e implementar a reestruturação de obrigações financeiras quirografárias de aproximadamente US$ 10,9 bilhões.

Segundo o fato relevante, o procedimento terá escopo estritamente financeiro e não abrangerá obrigações com fornecedores, clientes e demais stakeholders. Essas obrigações permanecem vigentes e continuam sendo cumpridas normalmente, conforme os respectivos contratos.

A Braskem informou que protocolará o pedido assim que os documentos pertinentes forem formalizados e que disponibilizará as informações no site de relações com investidores e nos websites da CVM e da B3, além de manter o mercado informado sobre desdobramentos relevantes. O fato relevante tem protocolo CVM nº 1560568, é datado de 24 de agosto de 2026 e foi assinado por Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão, diretor financeiro e de Relações com Investidores da Braskem.