A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso especial da Petro Rio Jaguar Petróleo S.A. e anulou um auto de infração lavrado pela Receita Federal. O caso (processo 10730.726286/2022-80, acórdão 9303-017.522) envolve os regimes aduaneiros REPETRO e REPETRO-SPED e a cassação de regime.
Segundo a ementa, é nulo o lançamento, por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972, quando o auto de infração não apresenta clareza quanto à motivação e aos fatos apurados como ensejadores da exigência fiscal. O fato gerador é de 7 de dezembro de 2020.
A relatora foi a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Na admissibilidade, o recurso foi conhecido por maioria, vencidos os conselheiros Vinicius Guimarães, Dionisio Carvallhedo Barbosa e Régis Xavier Holanda. No mérito, também por maioria, venceu o voto pelo provimento; Vinícius Guimarães votou para negar provimento, mantendo o acórdão recorrido.
O acórdão devolve à Administração Aduaneira, se julgar pertinente e necessário, o direito de rever integralmente a matéria e a concessão do REPETRO-SPED. Ela também pode efetuar novo lançamento ou adotar outra solução, como a execução do termo de responsabilidade, dentro do período decadencial.
De acordo com reportagem do Jota, a cobrança anulada chegaria a cerca de R$ 18 bilhões em valores atualizados. A fonte oficial do acórdão não informa o valor em litígio.