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A Petrobras obteve sucesso em recurso de ofício julgado pelo CARF (acórdão 3401-014.683, processo 15444.720060/2024-86). Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso de ofício, reconhecendo a essencialidade e a necessidade de manutenção das embarcações de apoio nas atividades de exploração e produção de petróleo, mantendo o benefício fiscal concedido pelo regime Repetro‑Sped.
O Repetro‑Sped é um regime aduaneiro especial que, segundo a Receita Federal, permite a empresas do setor de petróleo e gás importar ou adquirir no mercado interno bens e equipamentos com suspensão ou isenção de tributos federais. Na decisão, o CARF entendeu que as embarcações destinadas à pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural, bem como as embarcações de apoio, manutenção e segurança, devem ser admitidas no regime, preservando a vantagem fiscal para a empresa.
A votação foi por maioria: três conselheiros — o relator Mateus Soares de Oliveira, Ana Paula Pedrosa Giglio e Laércio Cruz Uliana Junior — negaram provimento ao recurso de ofício, contra dois vencidos — Celso José Ferreira de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo — que davam provimento. Não houve voto de qualidade. A sessão de julgamento ocorreu em 16 de junho de 2026. Trata‑se de decisão administrativa que ainda pode ser contestada judicialmente, mas, por ora, garante à Petrobras a continuidade do benefício tributário sobre suas embarcações de apoio.
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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