O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento, por unanimidade, ao recurso voluntário da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em processo sobre a compensação de créditos de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O valor em litígio é de R$ 38.679.518,27, e o tema é o saldo negativo do ano-calendário de 2003.
O julgamento ocorreu em 25 de setembro de 2026, na Primeira Seção de Julgamento (acórdão 1402-007.903, processo 10880.902467/2011-42). O relator foi o conselheiro Rafael Zedral, e o colegiado conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do relator. A Ambev foi a vencedora.
Segundo a ementa, comprovada a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, a compensação desse crédito com débitos da empresa deve ser homologada até o limite do crédito reconhecido.
O colegiado também tratou da cobrança em duplicidade. Quando uma declaração de compensação é não homologada ou homologada parcialmente, os débitos são cobrados com base em PER/DCOMP. Por isso, descabe a glosa das estimativas quitadas por compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.
A fonte consultada não informa se ainda cabe recurso contra o acórdão.