O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial ao recurso voluntário da Braskem em processo sobre ressarcimento e compensação de créditos tributários do ano-calendário de 2011. O valor em litígio é de R$ 21.416.713,72. O caso (processo 13502.901044/2012-91) foi julgado na Terceira Seção de Julgamento, em sessão de 17 de junho de 2026, e resultou no acórdão 3402-013.300.
Por unanimidade, o colegiado decidiu aplicar a este processo a decisão definitiva que vier a ser tomada no processo administrativo 13502.901045/2012-36, em razão da vinculação identificada entre os dois. Ou seja, o desfecho do caso da Braskem depende do resultado final daquele outro processo.
A ementa registra que há relação de prejudicialidade entre processos vinculados por decorrência. Isso ocorre quando eles são formalizados em razão de procedimento fiscal anterior ou de atos do contribuinte sobre direito creditório ou benefício fiscal, ainda que tratem de outras matérias autônomas. Nesse caso, aplica-se o resultado do processo vinculado.
A relatora foi a conselheira Cynthia Elena de Campos. Participaram da sessão também os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e o presidente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.