CARF afasta dedutibilidade de juros da Selic sobre parcelamento de IRPJ da Vale S.A.
A mineradora Vale S.A. obteve sucesso em recurso voluntário contra a Receita Federal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que os juros da Selic incidentes sobre o parcelamento de IRPJ e CSLL não podem ser deduzidos das bases de cálculo desses tributos, mantendo a cobrança integral.
A decisão foi proferida na Primeira Seção de Julgamento, acórdão nº 1302-007.907, processo nº 16682.720126/2022-26, e contou com voto de qualidade para desempate, embora a votação tenha sido unânime. O recurso da Vale foi provido, resultando em ganho para o contribuinte.
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Essa tese, referente ao ano‑calendário de 2019, reforça o entendimento de que juros de mora sobre parcelamentos tributários não são considerados despesas dedutíveis para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (ver publicação)