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A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) apresentou, em 14 de setembro de 2026, na Comissão de Educação, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.127/2025. A proposta estabelece diretrizes para o planejamento, a seleção e o desenvolvimento de programas de estágio em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O projeto original, de autoria do deputado Duda Ramos, previa reservar no mínimo 30% das vagas anuais de estágio a estudantes de cursos relacionados a gestão, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas. O substitutivo elimina a reserva mínima obrigatória e prevê que cada órgão ou entidade defina o número de vagas e os perfis de formação com base nas necessidades da unidade, na compatibilidade das atividades, na disponibilidade orçamentária e na capacidade de orientação e supervisão.
A proposta mantém o ingresso por processo seletivo público simplificado, com critérios objetivos de mérito e impessoalidade, respeitadas as ações afirmativas previstas em lei. O plano de atividades deverá definir atribuições, objetivos de aprendizagem, competências e critérios de acompanhamento e avaliação. O estágio poderá ser organizado em etapas, módulos ou produtos e contar com parcerias de instituições de ensino, escolas de governo e institutos de planejamento.
O substitutivo também prevê a divulgação de dados consolidados sobre vagas, critérios de seleção e perfis demandados, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Pelo texto, cada ente federativo poderá regulamentar a lei, sem obrigação de criar vagas ou estruturas administrativas.
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O registro da Câmara informa que a proposição está apenas apresentada na Comissão de Educação e não registra votação, aprovação ou rejeição. A proposta ainda deverá seguir a tramitação prevista para o projeto, que foi distribuído às Comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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