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O deputado General Pazuello (PL/RJ) apresentou, em 14 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5356/2026, que altera o artigo 359-I do Código Penal. A proposta está apenas apresentada na Câmara; não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada.
O texto altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo e acrescenta os incisos I, II e III. A nova redação prevê reclusão de 12 a 30 anos para quem promover, armar, chefiar ou participar ativamente de atos violentos, de forma contínua ou intermitente, contra agentes das forças de segurança pública em serviço, com o objetivo de controlar território ou assegurar atividades de organização criminosa.
A pena pode ser aumentada se o embate paralisar serviços públicos essenciais, o comércio local, vias de transporte ou atividades escolares, ou se resultar em lesão corporal grave. Se houver morte, a proposta prevê reclusão de 20 a 40 anos.
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O projeto também prevê medidas para agentes de segurança pública. Entre elas estão a presunção de que determinadas ações para repelir agressões, cessar o confinamento de populações ou restabelecer a ordem pública são praticadas em legítima defesa da sociedade e no estrito cumprimento do dever legal; a ausência de responsabilização criminal, sob condições previstas no texto, quando o agente causar morte ou lesão do agressor; e a proibição de prisão em flagrante em ocorrência com resultado letal ou lesão corporal contra integrantes de grupos criminosos, em cenário de embate prolongado e no cumprimento de ordem legal. A proposta ainda prevê defesa jurídica integral desde o início da investigação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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