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A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou, em 7 de outubro de 2026, parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sobre o Projeto de Lei 3.098/2021, que trata do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos. O parecer recomenda a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Saúde, cada um com uma proposta de alteração própria. A apresentação do parecer não significa que a CCJC o tenha aprovado; o registro consultado não lista votação da proposição.
No substitutivo ao projeto original, Soraya propõe a proibição do uso de amálgamas em gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva, crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas com doenças neurológicas ou renais, entre outros grupos. Esse texto prevê a abolição total do material em três anos a partir da publicação da lei.
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Separadamente, a relatora apresentou uma subemenda substitutiva ao substitutivo da Comissão de Saúde. Essa versão também proíbe o uso em pessoas com antecedentes de exposição prolongada ao mercúrio ou diagnóstico prévio de intoxicação e fixa como objetivo cessar o uso de produtos com mercúrio até 2030. Prevê ainda que os serviços odontológicos elaborem planos de eliminação gradativa, encaminhem-nos a órgãos de fiscalização e deem destinação adequada às sobras. O texto veda o descarte no meio ambiente e determina que os geradores arquem com os custos do tratamento e da destinação final dos resíduos.
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