Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou em 7 de outubro de 2026 o Projeto de Lei 5532/2026, que institui a chamada Lei Novo Ciclo. A proposta busca promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas, recreativas e de lazer, como complemento à recuperação da saúde, ao fortalecimento da autonomia e à reconstrução de vínculos sociais.
O texto prevê a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social e o encaminhamento voluntário das mulheres para equipamentos públicos, programas apoiados pelo poder público, projetos comunitários e organizações esportivas parceiras. Entre as atividades listadas estão natação, dança, lutas, ginástica e atividades recreativas. A escolha deve respeitar as condições, os interesses e a vontade de cada participante.
A proposta também prevê medidas para preservar a privacidade e a segurança das participantes. Quando necessário, devem ser protegidas informações que possam revelar endereço, local de frequência ou rotina. Em situações de medida protetiva de urgência ou risco concreto à integridade, o encaminhamento deve considerar, entre outros cuidados, o sigilo de locais e horários, a proteção de dados pessoais e a escolha de espaços que não ampliem o risco de contato com o agressor. O projeto proíbe a identificação pública da participante como vítima de violência para ingresso, permanência ou realização das atividades.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O projeto propõe acrescentar dispositivos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e à Lei nº 14.597/2023. A participação dependeria do consentimento da mulher e não poderia ser requisito para conceder ou manter medida protetiva, benefício social, atendimento de saúde ou outro direito previsto em lei.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.