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O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 7 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5530/2026, que propõe medidas para prevenir, apurar e responsabilizar casos de assédio moral institucional nas relações de trabalho dos setores público e privado. O registro da Câmara consultado indica apenas a apresentação da proposta, sem votação registrada; portanto, as medidas ainda não estão em vigor por força deste projeto.
O texto define assédio moral institucional como condutas, práticas de gestão ou omissões reiteradas que, de forma sistemática ou estrutural, exponham trabalhadores a situações ofensivas à dignidade, à saúde mental, à integridade moral ou às condições regulares de trabalho. Entre os exemplos estão metas abusivas, perseguição, humilhação, intimidação e isolamento.
A proposta prevê alterações na CLT para caracterizar como falta grave do empregador a prática, tolerância, incentivo ou omissão relevante diante do assédio. Também propõe incluir na Lei nº 8.112/1990 a vedação a condutas desse tipo no serviço público federal. Entre as medidas preventivas estão canais acessíveis e confidenciais de denúncia; a confidencialidade da identidade de denunciantes, vítimas e testemunhas deve ser preservada quando possível.
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O projeto prevê proteção contra retaliações e considera presumidamente retaliatório, salvo prova em contrário, um ato prejudicial contra vítima, denunciante ou testemunha praticado nos 12 meses seguintes à denúncia ou colaboração, quando não houver justificativa idônea. A proposta também permite que condenações administrativas ou judiciais definitivas por práticas graves e reiteradas de assédio moral institucional, discriminação ou retaliação trabalhista sejam consideradas, nos termos do edital, do contrato e da legislação, para avaliação de integridade e eventual aplicação de sanções em contratações públicas. A medida deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
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