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O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/2026, que propõe alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem exigir grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível mínimo de suporte. A proposição foi apresentada em 7 de outubro de 2026 e não tem deliberação registrada na Câmara.
O texto altera a Lei Complementar nº 214/2025 e estabelece que essas classificações não sejam usadas como requisitos autônomos para excluir alguém do benefício. A proposta mantém, porém, a necessidade de comprovar a deficiência ou a condição de pessoa com transtorno do espectro autista e os demais requisitos previstos em lei, como limites de valor e intervalos para nova aquisição.
O projeto também veda que regulamentações e atos administrativos reintroduzam, direta ou indiretamente, exigências de gravidade, severidade ou nível mínimo de suporte com efeito equivalente. A proposta denomina a medida “Lei da Equidade Tributária na Mobilidade Inclusiva”.
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Na justificativa, o autor afirma que a iniciativa busca converter em redação legislativa o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e reduzir divergências na aplicação do regime tributário.
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