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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.775/2025 para estabelecer prazo para decisões sobre pedidos administrativos de revisão de benefícios previdenciários. O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), sem deliberação posterior registrada.
O texto propõe que o pedido seja decidido em até 30 dias após a conclusão da instrução do processo. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão expressamente motivada e comunicada ao interessado.
Pelo substitutivo, a instrução será considerada concluída quando os elementos do processo forem suficientes para a decisão ou quando o interessado cumprir a exigência solicitada. O prazo ficará suspenso enquanto depender de providência a cargo do segurado ou beneficiário; diligências da Administração, em regra, não suspenderão a contagem.
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A relatora retirou as multas e os pagamentos adicionais previstos no projeto original. Segundo o parecer, essas obrigações poderiam produzir repercussões financeiras e orçamentárias. O substitutivo concentra-se, assim, na definição do prazo para a decisão, sem criar nova obrigação pecuniária para a Previdência Social.
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