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O Poder Executivo apresentou, em 22 de setembro de 2026, a Medida Provisória (MP) 1.392/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400,00 para os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas.
Do total, R$ 40.264.400,00 estão previstos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em ações de aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional. O anexo da medida registra 4.026 famílias agricultoras beneficiadas.
Os outros R$ 24.025.000,00 são destinados ao Ministério dos Povos Indígenas, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para ações relacionadas aos direitos pluriétnicos culturais e sociais dos povos indígenas. A programação registra 1.300 comunidades indígenas beneficiadas.
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A MP tem força de lei e entra em vigor na data de sua publicação. Está sob regime de urgência e precisa ser submetida ao Congresso Nacional para conversão em lei no prazo de até 120 dias. No registro consultado da Câmara, a tramitação consta apenas como apresentação da proposição, sem votação registrada.
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