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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2.871/2025. O registro da Câmara indica que se trata da apresentação do parecer, sem votação registrada para essa proposição.
De autoria do deputado Marcos Soares, o projeto estabelece a obrigatoriedade de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais para que crianças e adolescentes com menos de 16 anos façam o download, instalem e usem aplicativos digitais em dispositivos móveis ou plataformas digitais. A proposta também prevê mecanismos de verificação de idade e consentimento parental, além de medidas de supervisão e proteção no ambiente digital.
No parecer, Silvia Cristina afirma que a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, passou a disciplinar substancialmente as medidas pretendidas pelo projeto. O texto cita, entre outros pontos, regras sobre aferição de idade, consentimento para download, supervisão parental e proteção de menores em redes sociais.
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Segundo a relatora, a criação de uma disciplina paralela poderia produzir sobreposição normativa e dificultar a aplicação uniforme da lei. Por isso, ela conclui pela rejeição do projeto, embora reconheça a relevância da iniciativa e da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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