O Senado Federal protocolou o Projeto de Lei 6531/2025, que propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A proposta busca estabelecer mecanismos para a regularização ambiental de áreas que sofreram embargos administrativos devido ao descumprimento de regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
O texto sugere que, em casos de embargo cautelar de áreas rurais, a autoridade competente ofereça ao autuado a possibilidade de celebrar um termo de compromisso. Esse instrumento teria como objetivo permitir a cessação da conduta infratora, a reparação do dano ambiental e o retorno à regularidade da propriedade. Caso o termo seja assinado, os efeitos econômicos acessórios do embargo seriam suspensos.
O projeto também prevê que a regularização definitiva da área ocorra após o cumprimento integral das obrigações assumidas. Além disso, a proposta estabelece critérios para que proprietários que suprimiram vegetação nativa sem autorização em áreas de uso permitido possam ser dispensados da recuperação da vegetação, desde que cumpram requisitos cumulativos, como a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente.
De acordo com a proposta, as novas regras não se aplicariam a infrações cometidas em contextos de atividades ilícitas, como garimpo ilegal, ocupação de terras públicas (grilagem) ou em terras indígenas e unidades de conservação.