O deputado Sargento Fahur (PL/PR) apresentou, nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 4869/2026. A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para agravar as consequências administrativas, civis, penais e processuais aplicáveis ao condutor que, sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, provocar morte ou invalidez permanente de outra pessoa.
Atualmente, o art. 302 do CTB prevê pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo na direção de veículo automotor. O §3º do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 13.546/2017, eleva a pena para reclusão de cinco a oito anos quando o condutor está sob influência de álcool ou substância psicoativa. A lei vigente prevê ainda a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
O projeto apresentado por Fahur busca ampliar o leque de sanções para além da esfera penal, atingindo também as áreas administrativa, civil e processual — o que pode incluir, por exemplo, indenizações e restrições de trânsito mais rigorosas. A proposição, contudo, ainda não detalha as mudanças específicas em cada artigo, devendo ser examinada pelas comissões temáticas da Câmara para definição de pareceres e substitutivos.
A proposta encontra-se em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados, apenas protocolada, sem votação, aprovação ou rejeição registradas até o momento.
Sargento Fahur é policial militar reformado e foi eleito deputado federal pelo Paraná, primeiro pelo PSD e depois filiado ao PL em março de 2026.