O deputado Rogério Correia (PT/MG) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 2) sobre o Projeto de Lei nº 4.952/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
O parecer propõe a aprovação do projeto na forma de um substitutivo. O texto prevê que a estrutura organizacional e o funcionamento das universidades sejam definidos em seus estatutos e na legislação aplicável, além da integração das unidades acadêmicas e dos cursos dos atuais Cefets e da redistribuição dos cargos e funções, ocupados e vagos, para as novas instituições.
Na justificativa, o relator afirma que a transformação daria às instituições autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, nos termos do art. 207 da Constituição. O substitutivo também prevê que a gestão superior seja exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, com vice-reitor, e que os primeiros reitores e vice-reitores sejam nomeados pro tempore pelo ministro da Educação até a organização das universidades conforme seus estatutos.
Segundo a exposição de motivos citada no parecer, o investimento inicial para a implantação é estimado em R$ 80 milhões nos exercícios de 2027 e 2028, sendo R$ 40 milhões em cada ano. A implantação fica condicionada à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União.
A proposição tramita em regime de urgência constitucional e foi distribuída para análise de mérito às Comissões de Administração e Serviço Público e de Educação. Também será analisada, para fins do art. 54 do Regimento Interno da Câmara, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O registro da Câmara indica que a matéria aguarda providências internas no Plenário e não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção.