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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 22 de setembro de 2026, substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.984/2016 para propor regras sobre a duração da obrigação alimentar após a dissolução do casamento ou da união estável. A proposta acrescenta o art. 1.704-A ao Código Civil.
O texto prevê que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou cônjuges separados de fato seja fixada com termo final que assegure ao credor tempo para entrar ou retornar ao mercado de trabalho ou obter autonomia financeira. Entre os critérios para definir a duração estão a capacidade para o trabalho, a idade, o estado de saúde, a formação profissional e a facilidade de inserção ou reinserção no mercado.
A obrigação poderá ser fixada por tempo indeterminado quando houver impossibilidade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, ou outra situação que torne impossível ou excessivamente difícil a autonomia financeira do credor. Se a situação excepcional cessar, o devedor poderá requerer a fixação de um termo final ou a exoneração da obrigação.
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O substitutivo foi apresentado como relatora do PL 4.984/2016, ao qual estão apensados os PLs nº 484/2023 e 204/2026. A proposição está apenas apresentada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); não há votação ou aprovação registrada para o texto.
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