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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 22 de setembro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação do PL 4.984/2016 e dos PLs 484/2023 e 204/2026, apensados, na forma de um substitutivo.
O PL 4.984/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra, trata da concessão de alimentos transitórios a ex-cônjuges e ex-companheiros. O parecer afirma que, como regra, a obrigação deve ter caráter temporário, para permitir ao beneficiário tempo de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e a obtenção de autonomia financeira.
O substitutivo acrescenta o art. 1.704-A ao Código Civil. O texto prevê que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou cônjuges separados de fato tenha termo final, definido conforme critérios como capacidade para o trabalho, idade, estado de saúde, formação profissional e facilidade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
A proposta permite a fixação da obrigação por tempo indeterminado quando for impossível ou excessivamente difícil obter autonomia financeira, inclusive por causa da impossibilidade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Se essa situação excepcional cessar, o devedor poderá pedir a fixação de termo final ou a exoneração da obrigação.
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O registro da Câmara indica que o parecer foi apresentado e está em análise na CPASF; não há votação registrada para essa proposição.
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