O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou, em 31 de agosto de 2026, na Comissão de Viação e Transportes (CVT), um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.707/2025. A proposta estabelece que seguradoras e empresas recuperadoras de veículos enviem mensalmente relatórios aos órgãos de segurança pública.

Pelo texto, os relatórios devem reunir informações de que as empresas disponham em razão de sua atuação sobre a localização, recuperação, recolhimento, transporte, guarda, regulação do sinistro ou destinação de veículos automotores furtados, roubados ou sinistrados com indenização parcial. O objetivo é aprimorar o combate ao furto, ao roubo e ao desmanche ilegal de veículos.

Entre os dados mínimos previstos estão a identificação completa do veículo — incluindo marca, modelo, cor, placa, chassi e Renavam —, a data, a hora e o local da recuperação, as condições do automóvel, eventuais vestígios de adulteração, depredação ou desmanche, a identificação do responsável pela localização e pelo transporte e o local de armazenamento ou entrega.

O substitutivo retira a matéria do Código de Trânsito Brasileiro, por considerar que as obrigações tratam principalmente de segurança pública, persecução penal e inteligência policial. O texto também limita o dever às informações produzidas, obtidas ou mantidas pelas empresas no exercício de suas atividades, sem exigir a obtenção de dados de acesso restrito mantidos exclusivamente por órgãos de segurança pública.

O envio deverá ser feito por meio eletrônico, em formato estruturado e interoperável, conforme regulamentação do Poder Executivo. O texto admite o aproveitamento de bases, sistemas e fluxos informacionais existentes para evitar a duplicidade de obrigações e encargos administrativos desnecessários.