O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.139/2026, que altera a Lei nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde. A proposta exige que estabelecimentos públicos e privados que prestam assistência ao parto reavaliem a via de parto quando houver ausência de progressão do trabalho de parto ou sinais de risco materno-fetal.
Pelo texto, a conduta clinicamente indicada deve ser adotada imediatamente em casos de risco materno-fetal agudo e tão logo seja caracterizada, segundo critérios técnicos reconhecidos, a parada de progressão. A medida pode incluir cesariana quando houver indicação clínica.
A proposta também determina que a equipe registre, no prontuário eletrônico, os parâmetros vitais maternos e fetais e a evolução da progressão do parto em intervalos não superiores a 30 minutos. A reavaliação deve ser fundamentada em critérios clínicos objetivos e registrada no prontuário, com a identificação do médico responsável, os achados, o horário e a conduta adotada.
O texto prevê ainda que a instituição assegure condições técnicas e de infraestrutura para a realização imediata de cesariana quando indicada, inclusive por meio de referência e contrarreferência se não tiver capacidade cirúrgica própria. A proposta preserva o direito da gestante à informação, à participação nas decisões e ao consentimento livre e esclarecido, ressalvadas situações urgentes ou emergenciais em que não seja possível colher a manifestação em tempo hábil sem risco à vida.
Na justificativa, Ricardo Ayres afirma que a iniciativa busca reduzir riscos à vida e à saúde da gestante e do nascituro decorrentes do prolongamento injustificado da assistência obstétrica. O texto também diz que a proposta não pretende estimular cesarianas desnecessárias, mas assegurar a realização da cesariana necessária em tempo hábil.