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O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.099/2026, que propõe a criação do Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para identificar crianças e adolescentes potencialmente expostos a risco em razão de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato, mesmo quando eles não tenham sido inicialmente identificados como vítimas ou testemunhas.
Pelo texto, a autoridade pública que tomar conhecimento de determinados fatos — como registro de ocorrência de crime doloso com violência ou grave ameaça, concessão de medida protetiva, prisão cautelar ou descumprimento de medida protetiva — deverá verificar se existem crianças ou adolescentes relacionados ao adulto e comunicar o Conselho Tutelar. A comunicação não implicará presunção de que haja situação de risco nem produzirá, por si só, efeitos sobre o poder familiar, a guarda, a tutela ou a convivência familiar.
A proposta prevê uma rede de proteção formada por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e órgãos de assistência social. Também autoriza a integração gradual dos sistemas eletrônicos usados por esses órgãos, observadas as normas de proteção de dados pessoais e a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica.
O Conselho Tutelar deverá realizar uma avaliação preliminar em até cinco dias úteis após receber a comunicação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante decisão fundamentada. Se for identificada situação concreta de risco, o órgão comunicará o Ministério Público e adotará ou solicitará medidas de proteção previstas no ECA; se não houver risco, o procedimento poderá ser encerrado com registro fundamentado.
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O projeto não cria novo tipo penal, não aumenta penas, não altera a tipificação de crimes e não prevê perda, suspensão ou restrição automática do poder familiar. A proposição não foi votada nem aprovada: segundo o registro da Câmara, após a apresentação em 17 de agosto de 2026, Ricardo Ayres apresentou o Requerimento 4.186/2026 para retirar o projeto, alegando necessidade de aperfeiçoamento da matéria. O pedido consta como apresentado, sem registro, nos dados consultados, de decisão que tenha efetivado a retirada.
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