A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou, em 1º de setembro de 2026, parecer em Plenário pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa — e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.290/2022, do PL nº 4.919/2026 e do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo anexado ao parecer.

As proposições tratam da atualização dos valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho e da criação do Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT). O substitutivo propõe manter a alíquota de 2% das custas no processo de conhecimento e elevar a custa mínima para R$ 12,02. Também fixa valores para itens como diligências, agravos, embargos, recurso de revista e impugnação à sentença de liquidação. O recurso de revista e a impugnação, por exemplo, passariam a custar R$ 63,80.

A proposta prevê que os valores sejam revisados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. O texto também institui o FEJT, subordinado ao Tribunal Superior do Trabalho, para financiar ações de modernização, infraestrutura, capacitação de magistrados e servidores, manutenção e aprimoramento da prestação jurisdicional, entre outras finalidades. Entre as receitas previstas estão dotações orçamentárias, custas e emolumentos, superávits financeiros, doações, convênios e receitas de serviços.

O parecer propõe que a majoração das custas e dos emolumentos produza efeitos no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado prazo mínimo de 90 dias. Já os dispositivos relativos ao FEJT teriam efeitos em 1º de janeiro de 2028.

O registro da Câmara consultado para esta revisão identifica a proposição como um parecer apresentado e não registra votação ou aprovação posterior. Portanto, o texto descreve uma recomendação da relatora, não uma aprovação definitiva dos projetos ou do substitutivo pelo Plenário.