O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 4.884/2019, com emendas. O projeto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para garantir até quinze minutos de gratuidade em vagas destinadas a sistemas de estacionamento rotativo pago nos municípios.

O parecer foi apresentado em 31 de agosto de 2026 e, conforme o registro da Câmara, ainda não há deliberação registrada sobre essa proposição. Portanto, trata-se de um parecer apresentado, não de uma aprovação do projeto pela CCJC.

No relatório, Hugo Leal afirma que a gratuidade para ocupações de até quinze minutos não comprometeria a rotatividade das vagas, objetivo central do estacionamento rotativo, e menciona que períodos gratuitos para usos breves já são adotados por empresas privadas, como shoppings e grandes redes varejistas.

Uma das emendas explicita que cabe aos municípios implantar, manter e operar o sistema, enquanto a regulamentação deve observar as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A outra inclui o Distrito Federal e determina que a norma que criar o sistema informe o modo de aferição do período gratuito, além de exigir a divulgação desse período nas sinalizações e nos aplicativos usados na operação, observada a regulamentação federal.