O deputado Roberto Duarte (REPUBLICANOS/AC), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou em 26 de outubro de 2026 uma subemenda ao Projeto de Lei 1.752/2022. A proposição foi apenas apresentada; não há votação registrada.

O projeto, de autoria da deputada Carmen Zanotto, altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) que acompanhe pessoa surda ou com deficiência auditiva.

A subemenda tem caráter de correção formal. O relator aponta dois reparos no art. 1º do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde: o uso de "acrescida" em vez de "acrescido", por erro de concordância, e a falta da nota "(NR)" ao final do bloco de alteração, exigida pela Lei Complementar 95/1998.

O substitutivo, aprovado na Comissão de Saúde em 24 de maio de 2024 e adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em parecer aprovado em 13 de agosto de 2024, moveu a alteração do art. 24 para o art. 22 da Lei 13.146/2015, que trata do direito a acompanhante da pessoa com deficiência internada. Ele acrescenta o § 3º: "Será permitida a qualquer momento a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado."

No voto, Duarte conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo, com a subemenda. Segundo ele, a matéria é de competência legislativa concorrente da União, a iniciativa parlamentar é legítima e o conteúdo harmoniza-se com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.