O deputado Rafael Brito (MDB/AL) protocolou nesta terça‑feira, 15 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3103/2026, que propõe a inclusão do art. 5º‑A na Lei nº 11.947/2009.

O novo artigo institui um fator de ponderação progressivo no repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado a estudantes em situação de pobreza ou extrema pobreza, ajustando o valor de acordo com a gravidade da condição socioeconômica.

Com a medida, os recursos federais para a alimentação escolar seriam distribuídos de forma mais diferenciada, potencialmente ampliando o apoio a escolas que atendem a maior quantidade de alunos vulneráveis e melhorando a qualidade e quantidade de refeições oferecidas.

Até o momento, a proposição está apenas protocolada, sem registro de deliberação, designação de relator ou pauta, permanecendo em fase inicial de tramitação.