O deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) apresentou, em 26 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5662/2026, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A proposição foi apenas protocolada na Câmara dos Deputados e não teve tramitação posterior registrada.
O texto acrescenta à lei o artigo 47-A, segundo o qual seria gratuito o uso de estacionamento vinculado a estabelecimento, público ou privado, que preste serviços de saúde, habilitação ou reabilitação. A gratuidade valeria para o veículo utilizado no transporte de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade que compareça ao local para receber atendimento.
Pela proposta, a gratuidade independe do uso das vagas reservadas previstas no artigo 47 da lei e abrange somente o período de permanência do veículo para a realização do atendimento.
Para comprovar a condição, o beneficiário apresentaria a credencial de vaga reservada prevista no artigo 47 ou outro documento oficial que ateste a deficiência com comprometimento de mobilidade, na forma do regulamento.
Na justificação, o autor afirma que a lei atual garante reserva de vagas, mas não gratuidade. Cita o artigo 18 da Resolução Contran nº 965/2022, segundo o qual a credencial "não exime o beneficiário do pagamento de cobranças em estacionamento rotativo pago, em estabelecimentos privados de uso coletivo". Para ele, a cobrança é uma barreira econômica, pois o automóvel costuma ser o único meio viável de deslocamento e os tratamentos são contínuos e frequentes.
O autor também argumenta que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança de estacionamento é matéria de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, o que exigiria lei federal. Se aprovada e sancionada, a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.