O deputado Eros Biondini (PL/MG) apresentou na Câmara, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5614/2026, que altera a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980). O texto acrescenta o art. 30-A para declarar impenhoráveis, na execução fiscal, os proventos de aposentadoria e as pensões de pessoa com 60 anos ou mais. A proposição foi apenas protocolada e não tem outra tramitação registrada.
A proteção valeria quando três condições forem cumpridas ao mesmo tempo: os proventos serem a principal fonte de renda do executado; ele não ter outros bens, direitos, aplicações financeiras ou rendimentos que permitam pagar o crédito sem comprometer a sua subsistência e a de seus dependentes; e não haver indícios de fraude à execução, simulação ou ocultação de patrimônio.
Para avaliar a subsistência, o projeto manda considerar as despesas essenciais e extraordinárias do executado e de seus dependentes, como alimentação, moradia, saúde, medicamentos, tratamentos, plano de saúde e cuidadores.
A impenhorabilidade não extingue o crédito tributário, que continua exigível, aplicando-se, no que couber, o art. 40 da mesma lei. O texto também não afasta o art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil.
Quem pedir o reconhecimento deverá comprovar a idade, a natureza previdenciária da principal fonte de renda e as despesas citadas. Deverá ainda apresentar declaração de bens e rendimentos e a última declaração de ajuste anual do imposto de renda, se houver. Em seguida, o juiz intimará a Fazenda Pública, que terá 15 dias para indicar bens ou rendimentos aptos a quitar o crédito ou impugnar a comprovação.
A impenhorabilidade cessa se houver alteração da situação econômica do executado, a ser demonstrada pela Fazenda Pública. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.