Projeto de deputado quer permitir que assistente simples interpôr recurso sem depender de advogado
O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou à Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (30/06/2026), o Projeto de Lei 3345/2026. A proposição altera a Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil — para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma, sem precisar ser representado por advogado, conforme a ementa publicada no sistema da Câmara.
No processo civil, o assistente simples é quem entra na lide para auxiliar uma das partes (o assistido), em razão de interesse jurídico no desfecho da causa. Segundo o art. 121 do CPC, em regra o assistente exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus processuais que o assistido. Hoje, salvo quando o assistido é revel ou omisso e o assistente passa a ser considerado substituto processual, a capacidade recursal do assistente simples tende a ser interpretada como subordinada à vontade da parte principal, de modo que ele não pode recorrer sozinho se o assistido renunciar ao direito de recorrer ou desistir do recurso.
Donizette propõe agora uma regra expressa para que o assistente simples possa interpor recurso com independência. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir a dependência processual do assistente em relação ao assistido e evitar que o silêncio ou a desistência da parte principal prejudique o interesse jurídico do terceiro que entrou para auxiliar na demanda. O autor argumenta ainda que a alteração pode tornar o processo mais ágil e diminuir custos processuais, uma vez que o assistente poderia recorrer sem constituir advogado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)