Comando da Aeronáutica impede licitação da Lobatour por 1 ano
O Comando do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), órgão do Ministério da Defesa, publicou edital de notificação que impõe à Lobatour Agência de Viagens e Turismo Ltda. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal por 1 (um) ano, a contar da data de publicação.
A sanção foi aplicada com base na Lei Federal 14.133/2021, processo nº 67614.044900/2025‑88, em razão do descumprimento dos itens 5.1 a 5.3 do Termo de Referência do pregão nº 080/GAP‑RF/2023 e dos itens 9.1 e 9.5 do Contrato nº 030/GAPRF‑CINDACTAIII/2023.
A empresa já constava no Cadastro de Empresas Inidôneas ao Sistema (CEIS) com suspensão de participação em licitações entre 01/12/2025 e 30/11/2026, configurando reincidência. O prazo de 15 dias úteis para interposição de recurso, por escrito e assinado, está previsto no art. 166 da Lei 14.133/2021.
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A medida impede a Lobatour de prestar serviços ao órgão federal durante o período de sanção, reforçando a observância das normas de contratação pública e a proteção dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)