O Congresso Nacional apresentou, em 30 de junho de 2026, o Documento 968/2026, que comunica o despacho à Comissão Mista de Orçamento (CMO) e o calendário de tramitação da Medida Provisória 1372/2026. A proposição está apenas protocolada: não há registro de deliberação, designação de relator ou votação em comissão ou plenário.
A MPV 1372/2026 abre crédito extraordinário de R$ 550.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. Segundo o texto publicado no Palácio do Planalto, os recursos destinam-se à subvenção econômica para a importação de óleo diesel de uso rodoviário, com operacionalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme divulgado pela Agência Brasil e pelo Portal do Governo Federal.
A medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A iniciativa integra o esforço do governo para conter os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo sobre o abastecimento interno e está vinculada ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis instituído pela MPV 1349/2026, que autoriza subvenção similar.
Por enquanto, o DOC 968/2026 cumpre papel meramente formal: informar aos parlamentares o despacho da matéria à CMO e o cronograma previsto para a análise da MPV, sem alterar seu status jurídico.