PL regula fornecimento de incretinomiméticos aprovados pela Anvisa e fora do SUS
O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou, em 30 de junho de 2026, o PL 3363/2026. O projeto propõe alterar a Lei nº 8.080, de 1990 — que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) —, para disciplinar o fornecimento de medicamentos incretinomiméticos que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ainda não tenham sido incorporados ao SUS.
Incretinomiméticos são fármacos usados no tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Eles passaram a ser amplamente conhecidos nos últimos anos por causa de medicamentos como o Ozempic (semaglutida), o Mounjaro (tirzepatida) e a liraglutida, registrados no Brasil para o controle glicêmico. Embora aprovados pela Anvisa, esses medicamentos dependem de incorporação formal pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para serem ofertados de forma ampla no sistema público.
No texto da ementa, a proposta só detalha o objetivo: “disciplinar o fornecimento de medicamentos incretinomiméticos registrados na Anvisa não incorporados ao SUS”. Não constam da fonte oficial critérios específicos de elegibilidade, mecanismos de financiamento ou regras de aquisição — o projeto foi apenas protocolado e ainda não teve seu conteúdo integral analisado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)