PL propõe deixar explícito na Lei de Licitações o saneamento de documentos de condições pré-existentes
O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou, nesta terça-feira (30/06/2026), o Projeto de Lei 3356/2026. A proposta altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, para deixar explícita a possibilidade de "saneamento documental destinado à comprovação de condição ou requisito preexistente à data da licitação".
Atualmente, o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 já permite que a comissão de licitação saneie erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado. Também é possível complementar informações sobre documentos já apresentados ou atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem interpretado que a vedação à apresentação de "documento novo" não se aplica quando o documento comprova uma condição que o licitante já preenchia no momento da abertura do certame, mas que foi omitido por equívoco ou falha (de acordo com posicionamento do Observatório da Nova Lei de Licitações do TCU).
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)