PL propõe ampliar prazo de impugnação da relação de credores em recuperação judicial e falência
O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou, em 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3352/2026, que propõe alterar os artigos 8º e 10 da Lei nº 11.101/2005 — a Lei de Falências e Recuperação Judicial. A ementa indica que o objetivo é ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nesses processos.
Hoje, conforme a Lei 11.101/2005, o artigo 8º estabelece que credores, o devedor, sócios, o Comitê de Credores ou o Ministério Público têm 10 dias corridos, contados da publicação da relação de credores feita pelo administrador judicial, para impugnar a ausência, legitimidade, importância ou classificação de créditos. O STJ já pacificou que esse prazo deve ser contado em dias corridos, e a Lei 14.112/2020 tornou essa regra expressa na lei. Já o artigo 10 trata das habilitações de crédito retardatárias, ou seja, aquelas apresentadas após o prazo inicial, antes ou depois da homologação do quadro-geral de credores.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)