PL de Jonas Donizette propõe explicitar natureza jurídica do período de benefício por incapacidade
O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou, em 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 3348/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade quando intercalado com períodos de atividade ou de contribuição. A proposição ainda está em fase inicial: foi apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem designação de relator, pareceres ou votação.
A Lei nº 8.213/1991 regulamenta os Planos de Benefícios da Previdência Social. Seu artigo 55, inciso II, já prevê que o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser computado como tempo de contribuição. O projeto apresentado por Donizette pretende deixar ainda mais clara a natureza jurídica desses períodos, o que pode afetar o cálculo de benefícios de trabalhadores que retomam a atividade enquanto ainda têm direito a auxílio por incapacidade.
A discussão sobre a contagem do benefício por incapacidade como tempo de contribuição ganhou repercussão recente na Justiça. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 28 de agosto de 2024, para que o período de auxílio-doença seja computado como tempo de contribuição é preciso que esteja intercalado com períodos de efetiva atividade laborativa, não bastando uma contribuição isolada como segurado facultativo. O entendimento foi firmado no julgamento do AgInt no REsp 2.113.564/RS, pela Segunda Turma, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)