PL de Jonas Donizette propõe deixar claro no CPP que mensagem de aplicativo compartilhada por interlocutor é prova lícita
O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou na Câmara, em 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3349/2026. A proposta altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
A ementa do projeto define exatamente esse objetivo: deixar clara a admissibilidade de conteúdos de aplicativos de mensagens, desde que a divulgação seja feita de forma voluntária por quem participava da conversa. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, o PL foi apenas protocolado; ainda não há relator designado nem comissão de análise.
O tema mobiliza o Judiciário brasileiro. Em linha com o que propõe o projeto, o STJ e o STF vêm admitindo como lícita a prova obtida por gravação de conversa ou mensagem de aplicativo realizada por um dos interlocutores, sob o entendimento de que o sigilo não se presta contra o próprio participante da comunicação — ao contrário da interceptação telemática, que exige ordem judicial. No entanto, a jurisprudência impõe requisitos de autenticidade e integridade técnica, como o arquivo original ou metadados, já que prints de tela são considerados frágeis e passíveis de manipulação, conforme análises do portal JOTA e notícias do STJ.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)