O Projeto de Lei 9862/2018, apresentado pelo Senado Federal e de autoria de Ataídes Oliveira, propõe acrescentar inciso III ao art. 30 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). O texto impede que ex‑magistrados e ex‑membros do Ministério Público exerçam a advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastaram, ou em qualquer atividade que possa gerar conflito de interesse ou uso de informação privilegiada, pelo prazo de três anos. O projeto está pronto para pauta na Mesa da Câmara, com regime de prioridade (art. 151, II, RICD).
Caso aprovado, a medida visa reforçar a integridade do Poder Judiciário, evitando que profissionais que antes atuaram como juízes ou promotores utilizem conhecimento interno ou influência para representar clientes nos mesmos tribunais. Para o cidadão, isso pode aumentar a confiança nas decisões judiciais, reduzindo a percepção de favorecimento e garantindo maior transparência nas relações entre advogados e o Judiciário.
A proposição foi apensada ao PL 1077/2026 e ao PL 4045/2023, aguardando discussão e votação. Não há ainda registro de posicionamento dos partidos ou do placar de votação, pois o projeto ainda não foi submetido ao plenário.