PL 3355/2026 propõe presumir insuficiência de recursos para quem é isento de IRPF
O deputado Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou em 30 de junho de 2026, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3355/2026. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015) para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural que seja isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Se aprovado e sancionado, o texto poderá facilitar o acesso à justiça para contribuintes que já estão enquadrados na faixa de isenção do IRPF. A ideia é dispensar essas pessoas de apresentar documentos extras — como declarações de bens e rendimentos — para comprovar hipossuficiência em processos que exijam a gratuidade de justiça.
A discussão ocorre em meio a um debate sobre critérios objetivos para concessão do benefício. Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um substitutivo ao PL 2.239/2022, que prevê hipóteses de gratuidade automática para determinados grupos, segundo matéria do Senado Federal. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o enquadramento na faixa de isenção do IRPF não pode ser usado como critério único para deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme o Tema Repetitivo 1178.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)