PL 1105/2026 altera a CLT para demitir e suspender agressores de violência contra a mulher
O Projeto de Lei 1105/2026, apresentado pela deputada Rejane (PCdoB/RJ), foi incluído na Mesa da Câmara dos Deputados com regime de prioridade (art. 151, II, RICD). O texto altera o Decreto‑Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir a demissão por justa causa, a suspensão de funções de liderança e a vedação ao exercício de cargos públicos de quem for condenado por violência contra a mulher.
Para as trabalhadoras, a medida cria um mecanismo direto de responsabilização no âmbito laboral: empregadores deverão rescindir o contrato ou suspender o agente agressor, reduzindo a dependência econômica da vítima. As empresas e órgãos públicos precisarão adequar suas políticas internas, observando a condenação transitada em julgado ou medida protetiva de urgência, sob risco de sanções trabalhistas.
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O projeto foi encaminhado às comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Defesa dos Direitos da Mulher; Constituição e Justiça e de Cidadania, com parecer de mérito. Aguarda-se votação em plenário para aprovação final. Enquanto não houver decisão, as alterações permanecem como proposta legislativa em tramitação prioritária.