PL 1088/2026 propõe regime socioeducativo especial para adolescentes que cometem estupro de vulnerável
O Projeto de Lei 1088/2026, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL/BA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para instituir um regime especial de responsabilização socioeducativa para atos infracionais análogos ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves. O texto foi incluído na pauta da Mesa da Câmara em 2026 e aguarda encaminhamento para apreciação em plenário.
A medida prevê que adolescentes que praticam esses crimes sejam submetidos a medidas socioeducativas mais rigorosas, com possibilidade de regimes de internação e acompanhamento especializado, visando à proteção das vítimas e à prevenção de reincidência. Para a sociedade, isso significa maior foco na responsabilização de agressores menores de idade e reforço das políticas de proteção à infância e adolescência.
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O PL segue com regime de prioridade (art. 151, II, RICD) e está apensado ao PL 5446/2025, aguardando votação no plenário. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor conforme o calendário legislativo, impactando diretamente o sistema de justiça juvenil.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.