O Projeto de Lei 1057/2026, apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL/MG) à Mesa da Câmara dos Deputados, propõe elevar a pena para o crime de estelionato quando este é cometido mediante a exploração de situação de calamidade pública ou desastre natural. O texto aguarda chancela e publicação do despacho.
A medida altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940, que institui o Código Penal, inserindo um agravante que aumenta a sanção penal para quem se aproveita de emergências – como enchentes, incêndios ou pandemias – para aplicar fraudes, captar recursos falsos ou enganar vítimas.
Para a população, a proposta significa maior proteção contra golpes que surgem em momentos de vulnerabilidade, como campanhas de arrecadação fraudulentas ou promessas de ajuda inexistentes. O endurecimento da pena busca desestimular esses crimes e garantir que os recursos destinados a socorro cheguem a quem realmente precisa.
O PL segue em tramitação na Câmara, ainda sem data definida para votação. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor após a sanção presidencial, modificando a forma como o Judiciário tratará casos de estelionato em contextos de desastre.