O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5271/2026, que altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para vedar o cadastro e a manutenção de contas de menores de 16 anos em redes sociais. A proposta também prevê campanhas contínuas de conscientização sobre os riscos do uso precoce dessas plataformas para a saúde mental de crianças e adolescentes.

Pelo texto, os provedores deverão informar de forma clara e acessível que os serviços não são apropriados para menores de 16 anos. Diante de indícios fundamentados de que uma conta é operada por criança ou adolescente em desacordo com a idade mínima, os provedores deverão suspender o acesso e oferecer procedimento para que o usuário ou seu responsável legal possa recorrer e comprovar a idade.

A vedação não abrange aplicações de mensagens privadas, serviços exclusivamente educacionais nem aplicações de comércio eletrônico e jogos eletrônicos que não tenham recursos de rede social integrada — ou que desabilitem esses recursos para todos os usuários menores de 16 anos.

Para outros produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, o projeto determina que usuários ou contas de pessoas de até 16 anos sejam vinculados à conta de um responsável legal. Na ausência dessa conta, os provedores deverão impedir a redução das configurações de supervisão parental para um nível inferior ao padrão previsto na lei.

O texto também altera regras sobre o tratamento de dados de adolescentes e cria a previsão de campanhas promovidas pelo Poder Público em parceria com provedores e instituições de ensino. Se virar lei, a medida entrará em vigor 365 dias após sua publicação.

O registro da Câmara indica que a proposição foi apresentada em 1º de setembro de 2026 e não tem votação registrada nem tramitação posterior no registro consultado.