O deputado Mendonça Filho (PL/PE) apresentou, em 1º de setembro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP) nº 2 sobre o Projeto de Lei nº 3.652/2025, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL/MG). A proposta cria um instrumento de orientação educacional e profissional para estudantes do último ano do ensino médio.

O substitutivo apresentado no parecer deixa de vincular o instrumento especificamente ao Saeb e ao Enem e passa a discipliná-lo de forma autônoma. O teste teria caráter facultativo, informativo, orientativo e não conclusivo, com resultado individual de acesso restrito ao estudante.

Pelo texto, o instrumento deve se basear na autodeclaração de interesses, preferências, experiências e projetos formativos e profissionais, além de utilizar instrumentos cientificamente validados para identificar aptidões e competências relevantes à orientação educacional e profissional. A devolutiva não poderá conter nota, percentil, ranqueamento, comparação com médias populacionais ou indicação determinística de carreira.

O substitutivo também veda o uso das respostas e dos resultados para classificação, seleção, certificação, indicador de desempenho educacional, perfilamento ou compartilhamento nominal com terceiros. A regulamentação federal deverá tratar, entre outros pontos, da metodologia, acessibilidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais e implementação gradual. A execução deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira.

O PRLP foi apresentado e aguarda providências internas no Plenário da Câmara. Não há votação registrada para essa proposição, portanto o texto ainda não representa aprovação definitiva do projeto.