O deputado Lucio Mosquini (PL/RO) apresentou o Projeto de Lei 5198/2026, que propõe alterar a Lei nº 15.190/2025 para dispensar o licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental. A proposta ainda está em tramitação inicial e não foi aprovada: o registro da Câmara indica apenas a apresentação do projeto, sem votação registrada.
Pelo texto, ficariam fora do licenciamento as centrais instaladas sobre telhados, coberturas, fachadas ou outras estruturas de edificações, ou integradas a elas. Também não precisariam de licenciamento as centrais de microgeração instaladas diretamente no solo, desde que estejam em área antropizada ou já alterada.
Para a minigeração solar instalada diretamente no solo em área antropizada ou já alterada, o projeto prevê licenciamento por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A não sujeição ao licenciamento dependeria do cumprimento cumulativo de requisitos: não haver supressão de vegetação nativa ou exótica; não ocorrer intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), unidade de conservação, terra indígena, território quilombola, área de uso restrito, outra área legalmente protegida ou área embargada; e não haver fracionamento da central ou do empreendimento para enquadrá-lo nos limites da proposta.
O texto mantém a fiscalização pelos órgãos ambientais e prevê que o empreendedor continue responsável por obter autorizações específicas, cumprir as regras de uso e ocupação do solo e dar destinação ambientalmente adequada aos módulos fotovoltaicos e demais componentes ao fim da vida útil.
Na justificativa, Mosquini afirma que a proposta busca reduzir a insegurança jurídica e os custos burocráticos para famílias, produtores rurais e pequenos empreendimentos, além de reduzir a fragmentação das regras entre os estados.