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O deputado Lincoln Portela (PL/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5368/2026, que propõe normas nacionais para declaração, transparência, atualização, fiscalização e controle da evolução patrimonial de agentes públicos e de pessoas investidas em funções de relevante interesse público. A proposta ainda está apenas apresentada, sem tramitação posterior registrada.
O texto alcança integrantes dos Judiciários, Tribunais de Contas, Ministério Público e Poderes Legislativo e Executivo, além de ministros de Estado, secretários, delegados das polícias Federal e Civis, dirigentes de autarquias, fundações públicas e empresas públicas e membros da Justiça Desportiva. A lista inclui, entre outros, ministros do Supremo Tribunal Federal, senadores, deputados, vereadores, presidente da República, governadores e prefeitos.
Pelo projeto, as declarações seriam apresentadas na posse ou entrada em exercício, anualmente, no término do mandato, cargo ou função, em casos como aposentadoria ou exoneração e quando determinadas pela autoridade competente. A declaração abrangeria bens, direitos, participações societárias, investimentos, aplicações financeiras, créditos, obrigações e outras posições patrimoniais relevantes, no Brasil e no exterior.
A proposta também prevê que os órgãos mantenham, em seus sites oficiais, seção específica, de fácil localização, com acesso gratuito e consulta pública. O sistema deverá ser pesquisável e estruturado para permitir o acompanhamento e a comparação da evolução patrimonial ao longo dos exercícios. As informações permaneceriam disponíveis durante o exercício do cargo, mandato ou função e por cinco anos após seu término.
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A publicidade seria limitada às informações necessárias ao controle patrimonial e à prevenção de conflitos de interesses. O texto veda a divulgação pública de CPF, números de contas bancárias, senhas e credenciais de acesso, endereço residencial, informações de segurança pessoal, dados de dependentes ou familiares sem pertinência, documentos pessoais e informações protegidas por sigilo legal.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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