Jonas Donizette (PSB/SP) apresenta PL sobre erro material no endereço de mandado de busca
O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 3351/2026, que propõe alterar o art. 243 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para disciplinar os efeitos de erro material na indicação do endereço constante da ordem judicial de busca e apreensão.
A proposição foi protocolada na Mesa da Câmara e, por enquanto, não passou de apresentação: não há relator designado, parecer emitido ou votação marcada. O avanço depende do encaminhamento à comissão competente.
O art. 243 do CPP prescreve os requisitos do mandado de busca e apreensão, entre eles indicar, "o mais precisamente possível, a casa em que se deva efetuar" e o nome do proprietário ou morador. Segundo a jurisprudência citada em publicações jurídicas, o erro tipográfico ou numérico no endereço não invalida automaticamente a diligência se o local for inequívoco e não houver dúvida ou devassa arbitrária — o que a proposta de Donizette busca normatizar com mais clareza.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)