Jonas Donizette apresenta PL para disciplinar prazo do herdeiro preterido em heranças complexas
O deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) apresentou, em 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3359/2026, que propõe alterar a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas. A proposição consta apenas como apresentada e protocolada na Câmara dos Deputados: não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas.
A iniciativa aborda uma questão recorrente no Judiciário. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo prescricional para a ação de petição de herança — em que o herdeiro preterido busca o reconhecimento de seu direito — começa a fluir a partir da abertura da sucessão, ou seja, da morte do autor da herança, conforme a vertente objetiva do princípio da actio nata, previsto no art. 189 do Código Civil. O prazo prescricional é de dez anos (art. 205 do Código Civil), e a sua fluência não é interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente de trânsito em julgado, conforme entendimento pacificado pelo STJ em recurso repetitivo em 2024, segundo nota do STJ.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)